domingo, 30 de agosto de 2009

Concurso literário Francisco Guerreiro


REGULAMENTO DO CONCURSO LITERÁRIO DE PROSA E POESIA
FRANCISCO GUERREIRO

A Junta de Freguesia de Pechão promove o Concurso Literário Francisco Guerreiro no âmbito das Comemorações do Dia da Freguesia, 24 de Agosto.
Artigo 1º
Objectivos
São objectivos do Concurso Literário Francisco Guerreiro:
a) Homenagear o escritor e poeta Francisco Guerreiro;
b) Fomentar e consolidar hábitos de escrita e de leitura;
c) Promover a criatividade e a imaginação;
d) Divulgar novos autores.
Artigo 2.º
Destinatários
Este concurso destina-se a todos os interessados que apresentem a capacidade de desenvolver o acto da escrita.
Artigo 3.º
Apresentação de trabalhos
São admitidas a concurso as produções escritas em Língua Portuguesa nas modalidades: Poesia e Prosa.
O poema não deverá exceder 2 páginas A4 com espaço e meio entre linhas, com tipo de letra Arial, tamanho 11.
O trabalho em prosa não deverá exceder as 5 páginas A4 com espaço e meio entre linhas, com tipo de letra Arial, tamanho 11.
Cada concorrente pode entregar no máximo dois trabalhos por modalidade.
Os trabalhos devem ser assinados com pseudónimo e entregues em envelope fechado e lacrado, em cujo rosto se deve escrever Concurso Literário Francisco Guerreiro.
Junto ao trabalho deve ser entregue a identificação do concorrente em envelope fechado e lacrado e identificado com pseudónimo, onde devem constar os seguintes elementos: identificação completa do(a) autor(a); morada completa; idade e contacto telefónico ou outros elementos que considerar importantes.
Todos os trabalhos deverão indicar no topo da página a modalidade a que concorrem.
Cada envelope deve corresponder a uma só candidatura.
Os trabalhos deverão ser entregues em mão ou enviados por correio (sem identificação do remetente), a partir do dia 24 de Agosto até ao dia 24 de Outubro de 2009 para:

Junta de Freguesia de Pechão
Rua Francisco Guerreiro Nº27, Pechão
8700-178 Olhão
Telefone: 289710640/7
Fax: 289710649
Artigo 4.º
Júri
O júri é nomeado pela Junta de Freguesia e será composto por cinco elementos: um representante da Junta de Freguesia e quatro convidados.
É da competência do júri decidir a metodologia a seguir para avaliação dos trabalhos, respeitando os seguintes critérios de apreciação: criatividade e inovação; qualidade literária; organização; coerência e coesão do texto.
Artigo 5.º
Divulgação dos resultados
Os resultados serão divulgados através de editais afixados na Junta de Freguesia, site www.jf-pechao.pt e comunicado pessoalmente através de carta aos interessados.
Artigo 6.º
Prémios
Os trabalhos são classificados e premiados da seguinte forma:
a) Poesia
Vencedor – Prémio Francisco Guerreiro - 300€
1ª Menção Honrosa - 100€
2ª Menção Honrosa - 100€
b) Prosa
Vencedor – Prémio Francisco Guerreiro - 300€
1ª Menção Honrosa - 100€
2ª Menção Honrosa - 100€
A todos os concorrentes serão entregues diplomas de participação.
Os prémios serão entregues em data, local e hora a definir e a divulgar pela Junta de Freguesia.
Artigo 7.º
Aceitação das condições
Os concorrentes ao entregarem os trabalhos aderem às condições presentes neste regulamento.
Os trabalhos entregues em candidatura ficam na posse da Junta de Freguesia e são passíveis de exposição ou eventual publicação.
Só podem ser submetidos a concurso trabalhos inéditos, pelo que qualquer indício de plágio será punível com a desqualificação do texto.
Todos os casos omissos neste regulamento serão apreciados e ponderados pela Junta de Freguesia em articulação com o respectivo júri.

Enviado por Custódio Moreno

3 comentários:

  1. Eu conheci o Guerreirinho (Francisco Guerreiro)à 50 Anos atrás, Declamava ele então o poeta Aleixo, quando isso ainda não era "moda"; ainda me lembro dos versos "Hoje rei, amanhã sem trono,
    alegremente na rua.
    Entreguei a roupa ao dono
    a miséria continua!"
    Mas antes o Guerrerinho contou-nos a História por detrás desta quadra:
    O António Aleixo, foi notificado para ir responder em Tribunal por causa de umas dívidas.
    Só que o Antonio Aleixo disse logo:"Eu não posso ir porque não tenho fato!" Então o queixoso não quiz que isso servisse de desculpa para não ver o Aleixo no banco dos réus e disse:" não seja por isso eu empresto-te um fato!" O Guerreirinho foi um homem simples, sem pretenções, embora com muito talento; por favor não compliquem!!!

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  2. Francisco Guerreiro, merece que este prémio intituido pela nossa Junta de Freguesia.
    Mas o Francisco Guerreiro se não tem sido Presidente da Junta durante os anos que foi, provavelmente estaria caído no esquecimento, como muitas outras pessoas desta terra.
    Será que daqui a uns anos não vamos ter um concurso para o melhor autarca do ano, tendo esse concurso o nome do Drº Custódio Moreno ?

    O Observador

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  3. Excelente iniciativa da Junta de Freguesia.

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